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“As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde...” ou será o contrário?
oleh: Manoela de Carvalho, Nelson Rodrigues dos Santos, Gastão Wagner de Sousa Campos
Format: | Article |
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Diterbitkan: | Centro Brasileiro de Estudos de Saúde 2023-08-01 |
Deskripsi
RESUMO A Constituição Federal de 1988 determinou ao Estado a universalidade da assistência à saúde e possibilitou ao setor privado a participação complementar. A partir das pesquisas de Assistência Médico-Sanitária, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), descreve-se a evolução do setor privado no campo da saúde na primeira década do século XXI, que apontam crescimento de 81,03% dos estabelecimentos privados de saúde; de 43,58% dos planos de terceiros e 48,64% do pagamento particular. A diferença proporcional entre estabelecimentos privados e públicos foi ampliada em quatro vezes, favorecendo o setor privado. Os achados indicam a necessidade de retomar os conceitos de universalidade e ‘complementaridade’.